A MP 992/2020 regulamenta o compartilhamento de alienação fiduciária de bem imóvel com o objetivo de permitir que novas operações compartilhem a mesma alienação de imóvel já constituída em garantia de uma operação de crédito original.
O compartilhamento da alienação fiduciária só poderá ser feito na contratação de novos empréstimos junto do credor da primeira operação. O mecanismo vai “liberar” espaço na garantia medida que o saldo devedor for quitado.
“Com a redução gradual da razão entre o saldo devedor e o valor da garantia nas operações de crédito garantidas pelo imóvel, à medida em que as prestações são pagas, abre-se espaço para que novas operações de crédito sejam contratadas com base na mesma garantia da operação em curso, de acordo com a necessidade e o interesse do tomador de crédito”, afirmou o BC.
A vantagem do compartilhamento da alienação fiduciária por mais de uma operação de crédito é que, devido à qualidade desta modalidade de garantia, as novas operações tendem a ser contratadas em prazos e juros mais favoráveis ao tomador, se comparadas a outras modalidades de crédito sem garantia.
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A regulamentação do compartilhamento de alienação fiduciária de bem imóvel, é mais um motivo para quem deseja comprar um apartamento no residencial Yes! Ideal Living.
A pessoa que financiar pelo banco, terá possibilidade de usar o mesmo imóvel como garantia para outros financiamentos com juros baixos, na medida em que o cliente for reduzindo seu saldo devedor no contrato imobiliário original.
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